A primeira lei sobre veículos automotores na cidade de São Paulo. Encontrada pelo Zenga no site do Detran. Bastante últil como inspiração depois da carnificina de ano novo e da catástrofe climática mundial.
“Acto n.146, de 26 de fevereiro de 1903:
& 5º- Que, finalmente, todos os apparelhos se achem dispostos de maneira que o seu emprego não offereça nenhuma causa especial de perigo, não possa espantar animaes nem dar logar á formação de gazes e vapores incommodos.
Art. 6º- A ninguem é permittido conduzir automovel sem que se ache munido de uma carta de habilitação, concedida pela Prefeitura, depois do exame, no qual o peticionario mostre conhecer todos os orgams do apparelho e a fôrma de o manobrar, assim como possúa os requisitos necessarios de prudencia, sangue frio e visualidade.
Art. 8º- O conductor do automovel deverá estar em condições de dispôr sempre da velocidade do vehiculo de fórma a moderal-a ou mesmo anullal-a, quando ella possa constituir uma causa de accidente, transtorno ou obstáculo á circulação. Nos logares estreitos, ou onde haja accumulação de pessoas a velocidade será a de um homem a passo. Em caso algum, poderá a velocidade ir além de 30 Kilometros por hora em campo raso, de 20 Kilometros nos pontos habitados e de 12 Kilometros nas ruas centraes da cidade, velocidades que deverão ser reduzidas sempre que isso se torne necessario, segundo o numero de pessoas nos vehiculos em transito.”
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6 Comments
Pelo amor de Deus… o pessoal do Detran precisa de umas aulinhas de português!
Bom, vamos ver se agora vai…
É impressão minha ou esse texto foi horrivelmente traduzido do espanhol para o português?
Ella, conductor, vehiculos. Acho que eles andaram vendo as matérias do Jornal Nacional e devem ter pego as leis da Espanha e traduzido para cá.
Acredito que seja o português da época (1905). mas gente, esse não é o ponto. O ponto é: onde você vê carros andando em ruas pequenas hoje a 12km/h? Só se o motorista estiver perdido.
Se os Portugueses que desembarcaram aqui em 1500 fossem conversar com qualquer um de nós não entenderíamos bulhufas… O ponto mostrado pelo Thiago é que as leis regrediram. Se essa lei ainda estivesse em vigor, nenhum carro hoje em circulação poderia circular. “o seu emprego não offereça nenhuma causa especial de perigo, não possa espantar animaes nem dar logar á formação de gazes e vapores incommodos”. Isso que é prever o futuro…
O pessoal que malhou o português da lei, não deve estar ciente das mudanças ortográficas que ocorreram de 1903 até hoje. Mas… realmente, quem dera pudéssemos dificultar assim a disseminação da praga chamada “automóvel particular”.
Caramba, pessoal culto !
Foi mantida a grafia original da época e a quantidade de veículos na época cabe no estacionamento do predio que moro !
Ai fica facil…vê se em Ribeirão Claro/SP tem transito…nem carro tem lá, ai fica facil administrar…hehehe
O importante da historia é que antes, dava-se valor ao pedestre.